Este Contrato de Abertura de Conta de Pagamento e Regulamento de Utilização de Cartão de Adiantamento Salarial e Crédito Consignado Kardbank (adiante denominado “Contrato”) é celebrado entre a KDB (conforme definido abaixo) e cada Usuário (conforme definido abaixo) da plataforma da KDB composta pelo domínio eletrônico (website) www.kardbank.com.br e pelo aplicativo “Kardbank” disponível nas lojas de aplicativos de celulares e demais aparelhos eletrônicos (“Plataforma”).
ACEITAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES:
ANTES DE UTILIZAR A PLATAFORMA, O USUÁRIO DEVERÁ LER ATENTAMENTE ESTE CONTRATO, OS TERMOS DE USO (CONFORME DEFINIDO ABAIXO) E A POLÍTICA DE PRIVACIDADE (CONFORME DEFINIDO ABAIXO), BEM COMO TODOS OS OUTROS AVISOS QUE POSSAM APARECER NA PLATAFORMA.
AO CLICAR EM “LI E ACEITO” OU AO NAVEGAR NA PLATAFORMA, O USUÁRIO CONFIRMA QUE, AO SE CADASTRAR E UTILIZAR QUAISQUER DAS FUNCIONALIDADES DA PLATAFORMA, TERÁ LIDO, ENTENDIDO E ACEITADO TODOS AS DISPOSIÇÕES LISTADAS ABAIXO, NOS TERMOS DE USO E NA POLÍTICA DE PRIVACIDADE EM SUA INTEGRALIDADE. A NÃO ACEITAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ORA DEFINIDAS IMPLICAM NA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA PLATAFORMA, PELO USUÁRIO, A QUALQUER TEMPO.
A KDB PODERÁ MODIFICAR ESTE CONTRATO, OS TERMOS DE USO E A POLÍTICA DE PRIVACIDADE A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, MEDIANTE A PUBLICAÇÃO DE NOVO TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE ATUALIZADOS. PARA COMODIDADE DO USUÁRIO, A DATA DA ÚLTIMA REVISÃO DE CADA UM DE TAIS DOCUMENTOS É INCLUÍDA AO FINAL DE CADA DOCUMENTO. RECOMENDAMOS QUE TODA VEZ QUE O USUÁRIO ACESSAR A PLATAFORMA, FIQUE ATENTO ÀS NOVAS ATUALIZAÇÕES, POIS O SEU ACESSO E USO DA PLATAFORMA ESTARÃO VINCULADOS POR QUAISQUER ALTERAÇÕES DESTE CONTRATO, DOS TERMOS DE USO E DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE.
1.1. Para os fins deste Contrato, os seguintes termos têm as definições abaixo:
a) “Antecipação Salarial” significa o Serviço de antecipação de valores de salários a receber, com pagamento em parcela única, respeitadas as margens mensais estabelecidas pela respectiva Conveniada, contratado na forma descrita no item 5.2 deste Contrato, por meio da Plataforma, com relação à utilização do Cartão na função retirada de recursos (saque).
b) “Assinatura Eletrônica” é um método de autenticação que possibilita a identificação e a expressa manifestação de vontade do Usuário e garante a integridade da operação. Ela pode ser concretizada, dentre outros, por meio de login, biometria, Senha, token e/ou assinatura digitalizada aposta na tela do dispositivo eletrônico do Usuário.
c) “Canais de Atendimento” significa o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) disponibilizado pela Kardbank, com acesso via telefone, mensagem de WhatsApp e “chat”.
d) “Cadastro” significa a conta aberta por meio da realização de cadastro com fornecimento de informações pelo Usuário na Plataforma, onde ficam armazenadas suas informações fornecidas e por meio da qual ele terá acesso à Plataforma, com o objetivo de utilizar os Serviços oferecidos pela KDB.
e) “Cartão” é meio eletrônico de pagamento, administrado pela KDB, representado por cartões de adiantamento salarial com Função Débito/Crédito, emitidos em formato virtual ou físico (plástico), que permite ao seu Usuário adquirir bens e/ou serviços e/ou efetuar retirada de recursos (saques), à vista ou mediante pagamento parcelado ou financiado, ou, ainda, na modalidade pré-pago, conforme o caso.
f) “Cédula de Crédito Bancário” ou “CCB” significa cada cédula de crédito bancário emitida ou a ser emitidas por um Usuário, em favor de Instituição Financeira Conveniada, representativa de operação de crédito/financiamento solicitada pelo Usuário por meio da Plataforma, podendo inclusive ser relacionada a utilização da função retirada de recursos (saque) via Cartão, e cujo pagamento será feito mediante consignação e débito/desconto em folha de pagamento pelas Conveniadas, nos termos dos respectivos Convênios ou conforme descrito na CCB.
g) “Conta Digital” é a conta de pagamento pré-paga do Usuário aberta através da Plataforma e gerenciada pela KDB, por meio da qual o Usuário terá acesso às funcionalidades previstas neste Contrato, e poderá creditar recursos financeiros advindos de outras fontes, observado o disposto no item 4.3 abaixo.
h) “Contrato” significa este Contrato de Abertura de Conta de Pagamento e Regulamento de Utilização do Cartão de Adiantamento Salarial e Crédito Consignado Kardbank.
i) “Contrato de Crédito Consignado” significa os contratos de concessão de crédito/empréstimo celebrados pelos Usuários com Instituição Financeira Conveniada, conforme solicitação feita pelos Usuários por meio da Plataforma, e cujo pagamento será feito mediante consignação e débito/desconto em folha de pagamento pelas Conveniadas, nos termos dos respectivos Convênios ou conforme descrito no respectivo Contrato de Crédito Consignado.
j) “Conveniada” significa todo e qualquer ente, pessoa jurídica de direito público, pessoa jurídica de direito privado ou organização responsável pelo pagamento dos salários, proventos, subsídios e demais remunerações por serviços prestados pelo Usuário enquanto empregado, funcionário, ou servidor público e que mediante assinatura de Convênio com a KDB, será responsável por debitar/descontar em folha de pagamento e repassar os valores devidos pelos Usuários em decorrência de serviços financeiros contratados e utilizados por meio da Plataforma ou do Cartão, inclusive os Serviços.
k) “Convênio” significa os convênios celebrados pela KDB com as Conveniadas para consignação de débitos/descontos em folha de pagamento dos valores devidos pelo Usuários por certos Serviços contratados e utilizados por meio da Plataforma ou do Cartão.
l) “Crédito Consignado” significa o Serviço de obtenção de crédito consignado junto à Instituições Financeiras Conveniadas contratado na forma descrita no item 5.4 deste Contrato, por meio da Plataforma, e evidenciado por Cédula de Crédito Bancário ou Contrato de Crédito Consignado, conforme o caso.
m) “Função Débito/Crédito” funcionalidade do Cartão que permite realização de compras de bens e/ou pagamentos de serviços e/ou retirada de recursos (saques).
n) “Instituições Financeiras Conveniadas” são as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para as quais a KDB presta serviços de, e atua como, correspondente bancário autorizado nos termos da legislação e regulamentação aplicável.
o) “Issuer” significa a Issuer Administradora de Cartões Ltda., emissora de moeda eletrônica no âmbito dos arranjos de pagamento da bandeira “Elo”, tais como o Cartão.
p) “KDB” ou “Nós” significa a KDB Meios de Pagamentos S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3013, Conj. 41, Jardim Paulistano, CEP 01452-000, inscrita no CNPJ/ME sob no 39.330.901/0001-87.
q) “Parte” significa, conforme o caso, a KDB ou o Usuário, e “Partes” significam a KDB e o Usuário, em conjunto.
r) “Parceiros” significa os fornecedores terceirizados que a KDB pode utilizar para a adequada entrega dos Serviços contratados pelos usuários, tais como, mas não se limitando a, empresas de tecnologia, escritórios de advocacia, escritórios de cobrança, agências de promoção, etc.
s) “Parcelamento de Crédito – Antecipação Salarial” significa o Serviço similar ao de Antecipação Salarial mas com pagamento feito em mais de uma parcela, respeitadas as margens mensais estabelecidas pela respectiva Conveniada, o qual se operacionaliza por meio da obtenção de crédito obtido junto à Instituições Financeiras Conveniadas, contratado na forma descrita no item 5.3 deste Contrato, por meio da Plataforma e relacionado à utilização do e Cartão na função retirada de recursos (saque), evidenciado por emissão de Cédula de Crédito Bancário.
t) “PaySmart” significa a PaySmart Pagamentos Eletrônicos Ltda., a instituição responsável pelo processamento, autorização, gerenciamento e tratamento de transações para emissores de moeda eletrônica participantes dos arranjos de pagamento na bandeira “Elo”, tais como o Cartão.
u) “Plataforma” tem o significado previsto no preâmbulo.
v) “Política de Privacidade” significa a Política de Privacidade da Plataforma da KDB, disponível no domínio eletrônico [www.kardbank.com.br].
w) “Serviços” significam, em conjunto ou isoladamente, conforme o caso, os serviços oferecidos pela Plataforma, relacionado ou não à utilização do Cartão e aos quais o Usuário tem acesso mediante o cadastro na Plataforma e/ou emissão do Cartão, a exemplo da contratação de Antecipação Salarial, Parcelamento de Crédito – Antecipação Salarial e do Crédito Consignado.
x) “Termos de Uso” significam os Termos de Uso da Plataforma da KDB, disponível no domínio eletrônico [www.kardbank.com.br].
y) “Usuário” ou “Você” significa a pessoa física em nome da qual será realizado o cadastro e a abertura da Conta Digital, bem como a emissão do Cartão, para acessar e usufruir dos Serviços, conforme qualificação informada quando do cadastro em nossa Plataforma.
2.1. O Usuário adere a este Contrato por meio:
i) do aceite destes termos na Plataforma, com o lançamento da sua Assinatura Eletrônica;
ii) da Gravação Telefônica, com a sua expressa aceitação verbal às condições da operação;
iii)do desbloqueio eletrônico do Cartão, nos Canais de Atendimento ou em outros canais eletrônicos disponibilizados pela KDB; ou
iv) de SMS com o seu específico aceite eletrônico no seu telefone móvel.
2.2. Por segurança, o uso do Cartão em formato físico (plástico ou outro) somente será habilitado a partir do momento em que o Usuário solicitar o seu desbloqueio junto aos Canais de Atendimento ou em outros canais eletrônicos disponibilizados pela KDB, após devido processo de identificação (PID).
2.3. Ao aderir a este Contrato o Usuário, de forma irrevogável e irretratável:
i) DECLARA que possui margem consignável disponível;
ii) SOLICITA e AUTORIZA que a Conveniada a reserve integralmente a margem consignável até o limite legal, descontando mensalmente dos vencimentos ou benefícios do Usuário os valores correspondentes à margem utilizada;
iii) SOLICITA e AUTORIZA que a Conveniada repasse os referidos descontos/débitos em folha de pagamento em favor da KDB para operacionalização da amortização de Antecipação Salarial, do Parcelamento de Crédito – Antecipação Salarial e do Crédito Consignado, ciente de que, havendo saldo remanescente para completar o pagamento total da dívida, este deverá ser pago por meio de boleto emitido pela KDB, ou instituição por ela indicada, ou, ainda, por outro meio disponibilizado, inclusive débito automático em sua Conta Digital ou outra conta de sua titularidade; e
iv) DECLARA sua ciência de que eventual pedido de cancelamento da averbação da margem consignável somente será processada mediante a plena quitação do saldo devedor do Cartão, das CCBs e do Contrato de Crédito Consignado, conforme o caso.
2.4. Na hipótese de rompimento de vínculo empregatício, previdenciário ou qualquer outro com a Conveniada, o Usuário autoriza a Conveniada a debitar/descontar em folha de pagamento, até o limite máximo permitido pela legislação aplicável, as verbas rescisórias para amortizar/quitar as dívidas contraídas originalmente junto à KDB ou junto à Instituição Financeira Conveniada em decorrência do uso de Serviços de Antecipação Salarial, de Parcelamento de Crédito – Antecipação Salarial ou de Crédito Consignado. Se, após referido desconto, houver saldo devedor remanescente de tais dívidas, ficará o Usuário obrigado a quitá-lo diretamente, por meio de boleto a ser emitido pela KDB, ou por instituição por ela indicada, ou por outro meio por esse disponibilizado, sob pena de ser automaticamente constituído em mora e estar sujeito ao disposto na Cláusula 9.1.
2.5. IMPORTANTE: A adesão do Usuário a este Contrato também implica na sua autorização para que a KDB compartilhe suas informações cadastrais:
i) com as demais empresas do seu conglomerado econômico;
ii) com Instituições Financeiras Conveniadas para obtenção de financiamento;
iii) com os Parceiros;
iv) com outras instituições financeiras e fundos de investimento e seus administradores, gestores, custodiantes e outros prestadores de serviço no caso de cessão do crédito e/ou endosso de Cédulas de Crédito Bancário referentes à Antecipação Salarial, Crédito Consignado, Parcelamento de Crédito – Antecipação Salarial, dentre outros; e
v) com fornecedores de bens e/ou serviços, quando relacionados ao objeto deste Contrato.
2.6. Ao solicitar os Serviços, em especial a Antecipação Salarial, o Parcelamento de Crédito – Antecipação Salarial e o Crédito Consignado e, principalmente, ao aderir a este Contrato, o Usuário, de forma irrevogável e irretratável, também autoriza a KDB e quaisquer das suas empresas, coligadas, controladoras ou controladas, assim como eventual instituição financeira e/ou fundo de investimento que venha a adquirir, total ou parcialmente, operação de crédito/financiamento de responsabilidade do Usuário, a informar e/ou consultar suas informações cadastrais e financeiras ao/no Sistema de Informações de Crédito – SCR, do Banco Central do Brasil, em qualquer momento, bem como aos/nos bancos de dados, positivos e negativos, de proteção ao crédito, e às/nas associações do mercado financeiro às quais a KDB seja filiada, bem como a câmaras de liquidação/intermediação/compensação bancária, entidades registradoras e cartórios de títulos e documentos.
2.7. O Usuário desde já concorda com a cessão ou endosso pela KDB ou por suas Instituições Financeiras Conveniadas, de todo e qualquer direito creditório que estes tenham contra o Usuário, principalmente aqueles originados por meio das Cédulas de Crédito Bancário e/ou dos Contratos de Crédito Consignado, para quaisquer terceiros, inclusive para fundos de investimento devidamente registrados junto à Comissão de Valores Mobiliários.
3.1. A KDB não cobrará qualquer valor a título de tarifa de manutenção da Conta Digital, mas poderá cobrar por serviços agregados à sua Conta Digital, por exemplo, em algumas modalidades de transferência dos recursos nela depositados e certos Serviços, à escolha do Usuário. A tabela de Tarifas estará disponível na Plataforma.
4.1. A Conta Digital é pessoal e intransferível, podendo ser movimentada nos termos deste Contrato. É condição para a abertura e manutenção da sua Conta Digital que Você seja (i) maior de 18 (dezoito anos), (ii) funcionário ou empregado de ente pessoa jurídica privada Conveniada ou servidor público, funcionário ou empregado de ente ou pessoa jurídica da administração pública Conveniada, em ambos os casos, com convênio firmado junto à KDB, e (iii) pessoa física plenamente capaz.
4.2. Você poderá consultar todas as movimentações de entrada e saída de recursos ocorridas em sua Conta Digital, por meio da Plataforma e dos Canais de Atendimento da KDB.
4.3. Você poderá depositar recursos próprios e/ou provenientes da contratação de operações de Antecipação Salarial, de Parcelamento de Crédito – Antecipação Salarial e de Crédito Consignado na sua Conta Digital, por meio de transferências eletrônicas entre contas, e usar os recursos aportados para pagamentos de boletos, transações online para o seu CPF, recarga de celulares, ou para pagamentos de compras e/ou serviços via Cartão vinculado à sua Conta Digital. Não será possível realizar depósitos a partir de dinheiro em espécie ou cheque.
4.4. Salvo em casos de bloqueios previstos neste Contrato ou na legislação ou regulamentação aplicável, Você poderá retirar, a qualquer momento, recursos depositados na sua Conta Digital, por canais eletrônicos ou via retirada de recursos (saque) com Cartão vinculado à sua Conta Digital, observados os prazos para disponibilização desses recursos.
4.5. A Conta Digital poderá ser bloqueada, sem que seja permitida a realização de nenhuma movimentação, a qualquer momento, caso haja qualquer suspeita de inconsistências cadastrais, crimes financeiros, operações fora do seu padrão de uso e/ ou utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato e/ou na legislação ou regulamentação aplicável.
Nesses casos, a sua Conta Digital somente será liberada após o esclarecimento e regularização da situação que motivou o bloqueio.
5.1. Caso não se manifeste contrário, o Usuário receberá em sua Conta Digital o montante do Serviços contratados através da KDB seja via Plataforma ou uso do Cartão, mediante transferência para sua Conta Digital na KDB. Essa opção pode ser cancelada pelo aplicativo ou demais canais viabilizados pela KDB. Depósitos já processados pelo empregador do Usuário ou Instituições Financeiras Conveniadas não poderão ser cancelados.
5.2. Antecipação Salarial – O Serviço de Antecipação Salarial contratado pelo Usuário por meio da utilização da Plataforma ou do Cartão será creditado na Conta Digital do Usuário e seu pagamento será feito via débito/desconto em folha de pagamento subsequente pela Conveniada, em parcela única, juntamente com a taxa de serviço da KDB.
5.3. Parcelamento de Crédito – Antecipação Salarial – Caso o Usuário opte pelo pagamento em mais de uma parcela, a Antecipação Salarial será convertida em operação de crédito/financiamento por meio dos Serviços de Parcelamento de Crédito – Antecipação Salarial, sendo informado ao Usuário a taxa de juros remuneratórios e demais encargos , termos e condições da operação de crédito/financiamento a serem estabelecidas na Cédula de Crédito Bancário ou no Contrato de Crédito Consignado, para que este opte, expressamente via Plataforma, pela adesão a tal Serviço.
5.3.1. No caso de contratação do Serviço de Parcelamento de Crédito – Antecipação Salarial nos termos deste item 5.3, o Usuário está ciente de que fará a contratação da operação de crédito/financiamento (Parcelamento de Crédito – Antecipação Salarial) diretamente junto às Instituições Financeiras Conveniadas, mediante celebração de CCB.
5.3.2. O valor e referida operação de crédito/financiamento (Parcelamento de Crédito – Antecipação Salarial) será creditado na Conta Digital do Usuário e seu pagamento se dará mediante débito/desconto em folha de pagamento pela Conveniada mensalmente, conforme o número de parcelas escolhido pelo Usuário na Plataforma. O valor descontado corresponderá ao valor do Parcelamento de Crédito – Antecipação Salarial, dividido pelo número de parcelas, acrescido da taxa de juros remuneratórios bem como demais encargos, conforme o caso.
5.4. Crédito Consignado – O Usuário também poderá contratar via Plataforma o Serviço de Crédito Consignado, sendo que o Usuário está ciente de que fará a contratação da referida operação de crédito/financiamento diretamente junto às Instituições Financeiras Conveniadas, mediante celebração de Contrato de Crédito Consignado.
5.4.1. O valor e referida operação de crédito/financiamento (Crédito Consignado) será creditado na Conta Digital do Usuário e seu pagamento se dará mediante débito/desconto em folha de pagamento pela Conveniada mensalmente, conforme o número de parcelas escolhido pelo Usuário na Plataforma. O valor descontado corresponderá ao valor do Parcelamento de Crédito – Antecipação Salarial, dividido pelo número de parcelas, acrescido da taxa de juros remuneratórios bem como demais encargos, conforme o caso.
5.5. Sempre que Você optar por serviços financeiros privativos das Instituições Financeiras Conveniadas, como o Parcelamento de Crédito – Antecipação Salarial e o Crédito Consignado, deverá simular a operação, conferir o valor das parcelas, taxa de juros e demais condições. Caso concorde com os termos deverá assinar eletronicamente por meio da Plataforma a Cédula de Crédito Bancário ou Contrato de Crédito Consignado por meio de Assinatura Eletrônica ou através de outros meios que comprove sua aceitação para que os lançamentos sejam realizados na sua conta digital.
5.6. Para os recebimentos de valores disponíveis provenientes dos Serviços de Antecipação Salarial, Parcelamento de Crédito – Antecipação Salarial ou Crédito Consignado contratados através da Plataforma da KDB, o Usuário poderá indicar uma conta corrente de sua titularidade domiciliada no Brasil em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, desde que Você não esteja inadimplente com os Serviços ou outros serviços previamente contratados na Plataforma.
6.1. O Usuário deve manter o celular e demais aparelhos eletrônicos compatíveis com o uso da Plataforma em local seguro e com mecanismos restritivos de acesso aos aplicativos. A KDB é isenta de qualquer responsabilidade pelo eventual acesso não autorizado do aplicativo e/ou número de telefone.
6.2. O Usuário deverá comunicar imediatamente à KDB a ocorrência de qualquer roubo ou perda de seu celular e demais aparelhos eletrônicos compatíveis com o uso da Plataforma com acesso a sua Conta Digital, através dos Canais de Atendimento, para que o acesso seja revogado.
6.3. O Usuário se compromete a manter o aplicativo da Plataforma para celular e demais aparelhos eletrônicos compatíveis com o uso da Plataforma sempre atualizado de acordo com a última versão disponível para o respectivo dispositivo (i.e. Apple, Android ou outros compatíveis
6.4. Por medidas de segurança, dois clientes da KDB não poderão usar o mesmo celular ou outro aparelho eletrônico compatível com o uso da Plataforma para acessar suas contas, inclusive a Conta Digital.
6.5. O Usuário deverá manter seu número de telefone sempre atualizado para que a KDB possa realizar procedimentos de segurança necessários à prestação dos serviços. A KDB poderá solicitar ao Usuário confirmações de informações a qualquer tempo a fim de garantir a legitimidade do acesso.
7.1. A KDB irá emitir, em parceria com a Issuer e a PaySmart, um Cartão para o Usuário da Conta Digital, para movimentação de seus recursos financeiros, nos termos deste Contrato.
7.2. A utilização de seu Cartão poderá ser realizada unicamente no Brasil e permitirá que o Usuário utilize o Cartão para movimentar os recursos previamente aportados e mantidos em sua Conta Digital da KDB, na realização de compras e/ou pagamento de serviços, à vista nos estabelecimentos comerciais, e na retirada de recursos (saques), nas redes credenciadas.
7.2.1. A confirmação da operação, pelos meios disponíveis, caracteriza a concordância do Usuário com a transação e sua ciência e anuência com relação aos seus efeitos.
7.2.2. Em caso de cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização, o Usuário deverá obter, no ato, o respectivo comprovante junto ao estabelecimento.
7.3. A utilização do Cartão deve observar a existência prévia de saldo ou limite para compras à vista com Cartão na sua Conta Digital da KDB, bem como o período de validade impresso no Cartão. Não obstante, a KDB visando à sua segurança e para evitar o uso fraudulento do Cartão, poderá eventualmente limitar ou restringir o uso do seu Cartão.
7.4. Mediante acordo prévio com a Conveniada e aceitação do Usuário, a KDB poderá a seu exclusivo critério, oferecer um limite de crédito para compras e/ou pagamento de serviços à vista através do Cartão sendo o valor da sua efetiva utilização debitado na folha de pagamento sempre na data imediatamente posterior à compra e/ou pagamento do serviço, sem a necessidade de contratação de operação de crédito/financiamento junto a Instituições Financeiras Conveniadas.
7.5. A utilização do Cartão, é formalizada com a digitação da sua senha ou, conforme o caso, por outros meios que caracterizam a sua expressa manifestação de vontade e concordância do Usuário com a operação em questão.
7.6. O seu Cartão também poderá ser habilitado a realizar compras e/ou pagamento de serviços pela internet de acordo com a discricionariedade da KDB e disponibilidade dos estabelecimentos.
7.7. Você deverá conferir todas as despesas lançadas no seu aplicativo ou na Plataforma. Caso discorde de algum lançamento, o Usuário poderá questioná-lo, no prazo de até 90 dias, contados da data do processamento da transação. As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela bandeira do seu Cartão. Esse questionamento não o eximirá da responsabilidade de pagamento do valor. O não questionamento de quaisquer lançamentos, no prazo supracitado, implicará no seu reconhecimento e aceitação.
7.7.1. Sendo improcedente o questionamento previsto no item anterior, caso o respectivo valor não tenha sido pago na data de vencimento, além do pagamento correspondente ao lançamento, serão acrescidos ao mesmo os encargos de operações de crédito/financiamento e encargos de mora desde a data de vencimento, bem como as despesas incorridas pela KDB para a apuração dos fatos junto ao Sistema.
7.8. Será permitido a realização de retirada de recursos (saques) no território nacional em redes credenciadas, por meio do seu Cartão. A autorização de retirada de recursos (saque) está sujeita às medidas de segurança previstas neste Contrato. A KDB se isenta de responsabilidades advindas dos serviços prestados por redes credenciadas.
7.9. Poderão ser aplicados limites de retiradas de recursos (saques) tais como limites de valores, horários e frequência, de acordo com as regras de segurança da KDB e das redes credenciadas. Não será possível a retirada de recursos (saque) em valor superior ao do saldo previamente aportado e/ou disponível em sua Conta Digital.
8.1. Para que a KDB possa lhe ofertar o Parcelamento de Crédito – Antecipação Salarial e o Crédito Consignado caso de atraso de pagamento nos termos do item abaixo, conforme aplicável, Você desde já nomeia a KDB seu bastante procurador com poderes especiais para, em seu nome e por sua conta, negociar a obtenção de crédito perante as Instituições Financeiras Conveniadas, sem prejuízo da aceitação pelo Usuários dos termos de tais operações de crédito mediante assinatura eletrônica da documentação aplicável via Plataforma. Além disso, para que a KDB possa lhe ofertar, caso disponível à época, a possibilidade de obtenção de financiamento de compras parceladas, de retirada de recursos na Função Crédito, e do saldo da sua fatura (na modalidade “crédito rotativo”, na modalidade “parcelamento” ou no caso de atraso de pagamento nos termos da cláusula abaixo, conforme aplicável) Você desde já nomeia a KDB seu bastante procurador outorgando-lhe poderes especiais para, em seu nome e por sua conta, assinar contratos de financiamento e/ou cédulas de crédito bancário, abrir conta para movimentar os valores financiados, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, emitir títulos representativos do débito perante as instituições financeiras ou, ainda, substabelecer em todo ou em parte os poderes aqui outorgados em casos.
8.2. No caso de inadimplência pelo Usuário, a KDB terá direito, mas não a obrigação, de realizar pagamentos em nome do Usuário, conforme o caso, sendo assegurado à KDB, caso eventualmente venha a realizar o pagamento de dívidas do Usuário junto à instituição financeira responsável pela concessão do crédito/financiamento, o direito de regresso contra o Usuário.
8.3. Correrá por conta do Usuário todo o custo do crédito/financiamento, os tributos e encargos financeiros decorrentes da operação, além de remuneração devida à KDB pela eventual assunção de dívida na forma prevista no item 8.2 deste Contrato.
9.1. Caso a Conveniada deixe de efetuar o débito/desconto em folha de pagamento ou realize o pagamento em atraso, ou se o Usuário que aderiu a um parcelamento, deixe de pagar pontualmente qualquer parcela, o Usuário incorrerá em inadimplemento, sujeito aos encargos moratórios informados na Cédula de Crédito Bancário ou no Contrato de Crédito Consignado e disponíveis para consulta nos Canais de Atendimento, além do bloqueio ou cancelamento da Conta Digital e Cartão do Usuário, sujeitando-se, ainda, a ter seu nome e CPF inscritos nos bancos de dados de proteção ao crédito.
9.2. Para evitar o acúmulo dos encargos moratórios, caso o Usuário fique inadimplente e mediante sua prévia autorização específica de acordo com regulamentação vigente, poderá a KDB debitar o valor parcial ou integral da dívida, de acordo com a autorização do Usuário, de quaisquer conta(s) corrente(s), e/ou conta salário que esteja(am) na titularidade do Usuário, na KDB ou em qualquer Instituição Financeira Conveniada. Realizada a autorização, poderá o Usuário cancelar referida autorização a qualquer momento por meio dos Canais de Atendimento.
9.3. Considerar-se-á inadimplemento, nos moldes deste Contrato, o não débito/desconto ou débito/desconto parcial pela Conveniada dos valores de Antecipação Salarial ou Parcelamento de Crédito – Antecipação Salarial ou Crédito Consignado, na data acordada, pela Conveniada, e o seu não pagamento ou complemento, pelo Usuário, diretamente à KDB até a data de vencimento.
9.4. Os encargos de mora não dispensam a aplicação dos encargos/taxas de remuneração da operação de crédito/financiamento contratada pelo Usuário, que continuará a incidir até que liquidado a respectiva dívida.
10.1. A KDB poderá, a qualquer tempo, alterar as condições do presente Contrato, visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados. As novas condições entrarão em vigor após sua publicação na Plataforma da KDB e/ou envio de notificação ao e-mail cadastrado na Plataforma pelo Usuário. Para a continuidade na utilização da Plataforma, será solicitado ao Usuário um novo consentimento em relação às eventuais alterações.
11.1. Este Contrato terá início na data da sua adesão, vigerá por prazo indeterminado e obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
11.2. Este Contrato poderá ser rescindido via os Canais de Atendimento disponibilizados pela KDB, e a Conta Digital e o Cartão poderão ser encerrados, nas seguintes hipóteses:
11.2.1. Pelo Usuário, mediante comunicação à KDB a qualquer momento, e sem especificar o motivo;
11.2.2. Pela KDB, mediante comunicação ao Usuário a qualquer momento e sem especificar o motivo;
11.2.3. Pela KDB, a seu critério, caso sejam verificadas operações fora do padrão de uso; suspeitas de crimes financeiros; inconsistências cadastrais; restrições cadastrais ou de crédito; utilização indevida que desrespeite este Contrato ou a legislação vigente; o não atendimento ao pedido de envio de novos documentos para a comprovação de sua identidade e renda.
11.3. O encerramento da Conta Digital está condicionado à integral retirada dos recursos saque).
Caso ocorra o encerramento imediato da sua Conta Digital, por parte da KDB, os recursos serão sacados e enviados para a conta bancária alternativa do Usuário, cadastrado pelo mesmo na Plataforma da KDB.
12.1. O Usuário AUTORIZA a KDB a encaminhar a Senha e/ou token por correspondência, e-mail, SMS, WhatsApp, sistema push do App KDB ou outro meio disponibilizado pela KDB.
12.2. O Usuário TEM CIÊNCIA de que a KDB envidará seus melhores esforços para fornecer ambientes eletrônicos seguros para a contratação do Cartão e utilização das suas ferramentas, mediante a adoção de meios e sistemas de proteção de dados, como por exemplo, mas não limitada, à adoção de firewall, logs de acesso, sistemas de detecção de intrusão, antivírus, criptografia de dados e a utilização dos melhores padrões adotados pelo mercado para o tráfego de informações.
12.3. O Usuário TEM CIÊNCIA de que:
i) as operações realizadas por meio eletrônico não são infalíveis, por isso, sempre buscará conferir suas efetivações;
ii) sua Assinatura Eletrônica e seus dados cadastrais poderão ser solicitados, e seu dispositivo pessoal, seu e-mail e número de telefone celular poderão ser necessários, em conjunto ou separadamente, para fins de autenticação ou validação da contratação ou utilização das ferramentas da Conta Digital e Cartão;
iii) as transações realizadas em ambiente eletrônico serão aceitas e válidas,
iv) conforme critérios de segurança definidos exclusivamente pela KDB, inclusive, como meio de confirmação de autoria; e
v) ao definir sua Senha, buscará atribuir números não sequenciais e evitará utilizar-se de datas comemorativas ou outras características facilmente identificáveis em documentos, informações cadastrais e/ou redes sociais, sendo a Senha cadastrada pelo Usuário pessoal, intransferível e confidencial, e deve ser por esse mantidas em absoluto sigilo, não sendo sequer de conhecimento da KDB, de seus empregados e/ou contratados.
12.4. É vedado ao Usuário o fornecimento e/ou compartilhamento da sua Assinatura Eletrônica.
12.5. O Usuário DECLARA ser o único responsável pelo acesso, guarda, sigilo e boa utilização do acesso eletrônico, do App KDB, do seu e-mail e do seu dispositivo pessoal, reconhecendo que referidas ferramentas servirão como alternativas de comunicação pela KDB.
12.6. Conforme o caso, alguns dos componentes da Assinatura Eletrônica poderão ser bloqueados, caso sejam incorretamente inseridos mediante 3 (três) tentativas de acesso consecutivas, devendo o Usuário seguir as orientações que serão disponibilizadas pela KDB.
12.7. O Usuário TEM CIÊNCIA de que a KDB não é responsável por qualquer dano causado por erro ou falha no seu dispositivo ou decorrente de serviços de responsabilidade de terceiros, tais como, mas não limitados a tráfego de dados comandados por operadoras de telefonia móvel e/ou rede pública de internet sem fio.
12.8. O Usuário TEM CIÊNCIA de que as informações disponibilizadas para consulta, ainda que em ambiente eletrônico logado, podem não estar atualizadas em tempo real.
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16.2. A falha de qualquer uma das Partes em aplicar qualquer disposição deste Contrato não será considerada uma renúncia à futura execução dessa ou de qualquer outra disposição. O Usuário não poderá ceder este Contrato ou qualquer direito ou obrigação, sem o consentimento prévio por escrito da KDB. O Contrato será vinculante e reverterá em benefício das Partes e seus respectivos sucessores e cessionários. Nenhuma pessoa ou entidade, além das Partes, terá o direito de fazer cumprir ou buscar a execução deste Contrato. Nada neste Contrato será considerado ou interpretado como criação de uma parceria, joint venture ou qualquer relacionamento semelhante entre as Partes.
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Este Contrato foi modificado pela última vez em 27 de junho de 2022